Secretaria de Saúde

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Alex da Costa Pessoa
Alex da Costa Pessoa (Léo), conhecido carinhosamente como Léo, nasceu em 19 de maio de 1971. Desde jovem, Léo começou a trabalhar e demonstrou um forte espírito de força e garra, o que lhe proporcionou uma compreensão profunda das necessidades e desafios enfrentados pela população levando-o a ter motivação para servir o povo da cidade de Rio Maria onde reside. Em 2000, Léo decidiu ingressar na carreira política, motivado pelo desejo de fazer a diferença na vida de sua comunidade. Ele se candidatou a vereador e foi eleito pela primeira vez em 2004. Durante seu primeiro mandato, destacou-se por seu compromisso com a transparência e a participação cidadã, sempre buscando atender às demandas da população de Rio Maria. Em 2005 Léo foi eleito presidente da câmara de vereadores, onde teve a oportunidade de implementar projetos significativos e promover um ambiente de diálogo entre os legisladores e a comunidade. Sua liderança e dedicação o tornaram uma figura respeitada na política local. Léo continuou sua trajetória política, sendo reeleito em 2012 e novamente em 2016, tornandose o vereador mais votado na história de Rio Maria. Durante sua carreira, ele também deu continuidade ao seu legado familiar ao eleger sua esposa, Lucinete Veloso, como vereadora, fortalecendo ainda mais seu compromisso com a política local. Em 2024 Léo lançou sua candidatura a prefeito, porém reconhecendo a importância da união em prol do desenvolvimento da cidade, Léo tomou a decisão de renunciar à sua candidatura a prefeito para apoiar a então prefeita e candidata a prefeita Márcia Ferreira para reeleição. Essa decisão demonstrou seu caráter altruísta e seu compromisso com o bem-estar da população. Atualmente, Alex da Costa Pessoa, o Léo, assume o cargo de Secretário de Saúde do município, onde continua a lutar e trabalhar em prol da saúde e do bem-estar da população de Rio Maria. Casado com Lucinete Veloso e pai de três filhos, Léo é um exemplo de dedicação e serviço à comunidade, sempre buscando melhorias e soluções para os desafios enfrentados pela população.
Endereço: Rua 09, nº 641, Centro, CEP: 68.530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 58. A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, membro da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo é Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal de acordo com as Leis Federais nº 8.080/90 e 8142/90 e tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do município, com as seguintes áreas de competência:

I – Planejar, coordenar supervisionar as atividades do município relacionadas à assistência e promoção de saúde pública, bem como proceder aos estudos e levantamentos e fazer cumprir a política de Saúde, em consonância com as Diretrizes do SUS — Sistema Único de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;

II – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do Município;

III – Regulação, controle e avaliação dos serviços de atenção à saúde em todo o território Municipal;

IV – Ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador;

V – Integralidade da assistência à saúde,

VI – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos estaduais, colegiado de gestão do Sistema e de acordo com as normas federais da área de saúde;

VII – Promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação permanente em saúde;

VIII – Articular com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência e Promoção Social, programas de educação em saúde e assistência à saúde do público escolar e, também ações para o grupo de terceira idade;

IX – Apoiar o processo de mobilização social em defesa do Sistema Único de Saúde;

X – Ações de auditoria no âmbito do Sistema Municipal de Saúde para a melhoria da qualidade da atenção à saúde.

XI – Administrar, disciplinar e desenvolver ações para o funcionamento regular das unidades de saúde (Hospital; Laboratório Municipal, ESF – Estratégia de Saúde da
Família, Farmácia Básica, SAD- Serviço de Atenção Domiciliar, Centro de Especialidades, SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Centro de Fisioterapia, LRPD – Laboratório Regional de Próteses Dentárias, CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, NASF-Núcleo de Apoio a Saúde da Família, CAPS-Centro de Apoio Psicossocial e outras unidades de saúde) no município no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS;

XII – Propor no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução,

XII – Planejar, promover e coordenar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a elaboração dos instrumentos de gestão (Programação Anual de Saúde,
RAG – Relatório Anual de Gestão, o Plano Municipal de Saúde e outros);

XIV – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o PMS – Plano Municipal de Saúde, a PAS – Programação Anual de Saúde, SISPACTO – Sistema de Pactuação e o RAG – Relatório Anual de Gestão.

XV – Promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

XVI – Instituir um sistema de escuta, através da ouvidoria, acessível a todos os usuários do município;

XVII – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

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