LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 61. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I – Elaborar, planejar, coordenar, executar, fiscalizar, implantar, supervisionar e controlar a política municipal de meio ambiente;
II – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
III – Elaborar e implantar em parceria com as demais secretarias o Plano Diretor regulamentado pela Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal) e a Lei de Uso é Parcelamento do Solo vigente no município:
IV – Elaborar, implantar e monitorar a Agenda 21 local;
V – Propor normas, políticas e ações para preservação, conservação, controle, licenciamento e fiscalização do meio ambiente além de propiciar o desenvolvimento sustentável de atividades produtivas e a recuperação de áreas degradadas;
VI – Promover Fóruns e Conferências Municipais de Meio Ambiente;
VII – Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente local:
VIII – Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente em âmbito municipal;
IX – Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas os ecossistemas e preservar o patrimônio
genético, biológico e paisagístico do Município;
X – Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das Leis federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais e do licenciamento e da
ação fiscalizadora de projetos e atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do meio ambiente:
XI – Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental nos casos que couber no âmbito do Município ou conforme competência estipuladas
em convênio com autoridades estaduais ou federais;
XII – Programar, coordenar, executar, estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política
Nacional de Educação Ambiental, com Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento Ambiental e demais políticas públicas;
XIII – Implantar e manter atualizado o SIGMA – Sistema de Informações Georreferenciadas e Meio Ambiente garantindo o amplo acesso dos interessados às informações nele contidas;
XIV – Zelar pela observância das normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,
XV – Articular-se com instituições que atuam na preservação do meio ambiente e que desenvolvam atividades de promoção do ecoturismo;
XVI – Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;
XVII – Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
XVIII – Conservar e manter parques, praças e jardins públicos, bem como executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e demais Secretarias envolvidas nestas atividades;
XIX – Manter cadastro de atividades poluidoras ou que apresentam risco de dano ambiental e exercer controle e avaliação periódica das atividades segundo seu potencial de risco ao meio ambiente e a saúde humana, exigindo controle,
monitoramento, prevenção e contingências relacionadas a possíveis acidentes,
XX – Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
XXI – Gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e do Turismo assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos
orçamentários destinados ao meio ambiente e turismo, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados no Fundo e na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria;
XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Turismo, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XXII – Proceder o planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
XXIII – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
XXIV – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos turísticos, recreativos e de lazer do Município;
XXV – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
XXVI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento de atividades de turismo, lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
XXVII – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XXVIII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XXIX – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XXX – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XXXI – Criar e manter atualizado Sistema de Informação Turistica do município SIT;
XXXII – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XXXIII – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXXIV – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXXV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXXVI – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de
algum grau de deficiência;
XXXVVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades,
XXXIX – Executar outras atividades correlatas.