Secretaria de Meio Ambiente

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Isnaldo Alves Silva
Isnaldo Alves da Silva – Liderança, Compromisso e Desenvolvimento para Rio Maria Isnaldo Alves da Silva é uma liderança consolidada em Rio Maria, com uma trajetória marcada pela dedicação ao desenvolvimento da cidade e à preservação ambiental. Filho de comerciantes, cresceu em um ambiente de trabalho árduo e resiliência, valores que moldaram sua atuação na vida pública. Com o ensino médio completo, iniciou sua vida profissional no comércio, seguindo a tradição familiar. No entanto, sua vocação para a política logo se revelou, levando-o a disputar uma vaga na Câmara Municipal. Apesar de não ter sido eleito, sua determinação o manteve ativo na busca por melhorias para a cidade. Posteriormente, Isnaldo assumiu a direção do Hospital Municipal de Rio Maria, onde demonstrou grande capacidade de gestão e compromisso com a população. Após essa experiência, dedicou-se ao jornalismo, uma área que lhe permitiu estar ainda mais próximo dos anseios da comunidade. Em 2019, retornou à administração municipal, assumindo um cargo na prefeitura. Esse período foi crucial para consolidar sua influência política. Nas eleições de 2020, Isnaldo mostrou sua força ao reunir mais de 750 afiliados, tornando-se uma peça-chave no cenário político local. Esse respaldo popular contribuiu diretamente para a eleição da vice-prefeita e de um vereador, reafirmando sua habilidade em construir alianças estratégicas. Gestão no Meio Ambiente e Fortalecimento Político Ao assumir a Secretaria de Meio Ambiente, Isnaldo Alves implementou uma gestão inovadora e eficiente, promovendo ações sustentáveis, firmando parcerias com empresários e pecuaristas e fortalecendo o compromisso ambiental da cidade. Seu trabalho foi amplamente reconhecido, resultando em diversos prêmios e consolidando sua reputação como um gestor comprometido com o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação. Em 2024, aceitou um novo desafio ao assumir a presidência do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Rio Maria, resgatando a representatividade da sigla após mais de uma década sem liderança local. Sob sua condução, o PSB se fortaleceu significativamente, elegendo dois vereadores e conquistando a presidência da Câmara Municipal. Diante do crescimento de sua influência política e da necessidade de continuar impulsionando projetos ambientais, Isnaldo Alves foi reconduzido ao cargo de secretário do meio ambiente. Sua volta à secretaria reafirma sua dedicação à causa ambiental e sua capacidade de articular políticas públicas eficazes para o município. Atualmente, Isnaldo continua sendo um dos nomes mais fortes da política de Rio Maria, atuando incansavelmente para promover o desenvolvimento sustentável, fortalecer alianças estratégicas e garantir um futuro mais próspero para a cidade e sua população. Seu compromisso com a gestão pública e sua habilidade em unir forças em prol do bem comum fazem dele uma referência de liderança e trabalho.
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Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 61. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

I – Elaborar, planejar, coordenar, executar, fiscalizar, implantar, supervisionar e controlar a política municipal de meio ambiente;

II – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;

III – Elaborar e implantar em parceria com as demais secretarias o Plano Diretor regulamentado pela Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal) e a Lei de Uso é Parcelamento do Solo vigente no município:

IV – Elaborar, implantar e monitorar a Agenda 21 local;

V – Propor normas, políticas e ações para preservação, conservação, controle, licenciamento e fiscalização do meio ambiente além de propiciar o desenvolvimento sustentável de atividades produtivas e a recuperação de áreas degradadas;

VI – Promover Fóruns e Conferências Municipais de Meio Ambiente;

VII – Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente local:

VIII – Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente em âmbito municipal;

IX – Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas os ecossistemas e preservar o patrimônio
genético, biológico e paisagístico do Município;

X – Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das Leis federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais e do licenciamento e da
ação fiscalizadora de projetos e atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do meio ambiente:

XI – Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental nos casos que couber no âmbito do Município ou conforme competência estipuladas
em convênio com autoridades estaduais ou federais;

XII – Programar, coordenar, executar, estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política

Nacional de Educação Ambiental, com Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento Ambiental e demais políticas públicas;

XIII – Implantar e manter atualizado o SIGMA – Sistema de Informações Georreferenciadas e Meio Ambiente garantindo o amplo acesso dos interessados às informações nele contidas;

XIV – Zelar pela observância das normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,

XV – Articular-se com instituições que atuam na preservação do meio ambiente e que desenvolvam atividades de promoção do ecoturismo;

XVI – Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;

XVII – Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);

XVIII – Conservar e manter parques, praças e jardins públicos, bem como executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e demais Secretarias envolvidas nestas atividades;

XIX – Manter cadastro de atividades poluidoras ou que apresentam risco de dano ambiental e exercer controle e avaliação periódica das atividades segundo seu potencial de risco ao meio ambiente e a saúde humana, exigindo controle,
monitoramento, prevenção e contingências relacionadas a possíveis acidentes,

XX – Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

XXI – Gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e do Turismo assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos
orçamentários destinados ao meio ambiente e turismo, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados no Fundo e na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria;

XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Turismo, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;

XXII – Proceder o planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;

XXIII – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;

XXIV – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos turísticos, recreativos e de lazer do Município;

XXV – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

XXVI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento de atividades de turismo, lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;

XXVII – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

XXVIII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;

XXIX – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;

XXX – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;

XXXI – Criar e manter atualizado Sistema de Informação Turistica do município SIT;

XXXII – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;

XXXIII – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;

XXXIV – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;

XXXV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;

XXXVI – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de
algum grau de deficiência;

XXXVVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXVVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades,

XXXIX – Executar outras atividades correlatas.

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