LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, membro da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo é Órgão Gestor da Politica Municipal de Promoção da Educação no âmbito municipal de acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9394/96 e demais Legislação vigente tem por finalidade formular e executar a política de educação pública do município, com as seguintes áreas de competência:
I – Planejar, coordenar supervisionar as atividades do município relacionadas à promoção da educação pública, bem como proceder as pesquisas, os estudos e os levantamentos e fazer cumprir a política de educação, em consonância com as Diretrizes do Plano Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, articulado com a SEDUC e Ministério da Educação.
II – Articular com órgãos dos governos federal e estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração da legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
V – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para O custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VII – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
VIII – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e desempenho escolar qualificado;
IX – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos estudantes de creches e demais serviços públicos;
X – Gerenciar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e Fundo Municipal de Educação assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos orçamentários destinados à educação, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados nos Fundos e na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria;
XI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Fundo Municipal de Educação em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XII – Desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação.