Secretaria de Cultura

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Ildene de Carvalho
Data de nascimento 08/06/1970, Nascida em Cristalândia-To, Morei em Rio Maria durante 08 anos de 1997 a 2005 retornei em 2019 até os dias atuais, Tenho Ensino Médio e Técnica em Eventos e Turismo com ⁠23 anos de experiência no serviço público.
Endereço: Avenida 08, esquina com a 1, Centro, CEP: 68530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 52. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:

I – Elaborar o plano municipal de cultura, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-o à aprovação do seu respectivo Conselho;

II – Implementar o sistema municipal de cultura articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município; estruturando e integrando a rede de equipamentos
culturais; descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

II — Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de cultura, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;

III – Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

IV – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas implementadas
pela Secretaria;

V – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Cultura a Conferência Municipal de Cultura;

VI – Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para promoção da cultura popular;

VII – Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil,

VIII – Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando o incentivo a promoção da cultura;

XI – Gerenciar o Fundo Municipal de cultura, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos orçamentários destinados a cultura, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

XII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo Municipal de Cultura.

XIV – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XV – Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão
ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área
estratégica para o desenvolvimento local;

XVI – Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social do Município;

XVII – Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

XVIII – Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação
e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

XIX – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu
pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados
na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua
plena utilização e eficiente operacionalidade;

XX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em
coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças,

XXI – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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