Secretaria de Comunicação

Página inicial / Governo / Secretaria de Comunicação
Rogério Santiago Lopes
Rogério Santiago Lopes, nascido em 08/01/1985, em Dois Irmãos do Tocantins. Engenheiro Eletricista, Engenheiro Clínico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, pós-graduado em Engenharia de Controle e Automação Industrial, Pós-graduado em Engenharia e Gerenciamento de Manutenção, Pós-graduado em Finanças e Estatística, Pós-graduado em Gerenciamento de Projetos, Pós-graduado em Engenharia Econômica e Financeira, Pós-graduado em Saúde Digital, Pós-graduado em Inovação, Tecnologias Imersivas e Emergentes para Saúde Digital, 3º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Endereço: BR-155, Esquina com Rua João Paulo ll - Bairro Planalto
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 117/2025

Art. 73-J Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:

I- formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo municipal;

II- coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;

III- auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;

IV- formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;

V- coordenar e acompanhar a comunicação entre Secretarias e as ações de informação, de difusão e de promoção das políticas do Poder Executivo municipal;

VI- relacionar-se com os meios de comunicação e com as entidades dos setores de comunicação;

VII- coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo municipal nos canais digitais;

VIII- coordenar a comunicação entre Secretarias e as ações de informação e de difusão das políticas do Poder Executivo municipal;

IX- coordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle do Município;

X- coordenar e consolidar a comunicação do Poder Executivo municipal nos canais de comunicação;

XI- supervisionar as ações de comunicação do Município no País e no exterior e a realização de eventos institucionais do Gabinete do Prefeito com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

XII- convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;

XIII- apoiar os órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito no relacionamento com a imprensa;

XIV- disciplinar a implementação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e dos portais eletrônicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo municipal;

XV- editar normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social;

XVI- formular subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal; e

XVII- executar outras atividades correlatas.

Acessar o conteúdo