LEI COMPLEMENTAR N° 117/2025
Art. 73-J Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I- formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo municipal;
II- coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;
III- auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;
IV- formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;
V- coordenar e acompanhar a comunicação entre Secretarias e as ações de informação, de difusão e de promoção das políticas do Poder Executivo municipal;
VI- relacionar-se com os meios de comunicação e com as entidades dos setores de comunicação;
VII- coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo municipal nos canais digitais;
VIII- coordenar a comunicação entre Secretarias e as ações de informação e de difusão das políticas do Poder Executivo municipal;
IX- coordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle do Município;
X- coordenar e consolidar a comunicação do Poder Executivo municipal nos canais de comunicação;
XI- supervisionar as ações de comunicação do Município no País e no exterior e a realização de eventos institucionais do Gabinete do Prefeito com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
XII- convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;
XIII- apoiar os órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito no relacionamento com a imprensa;
XIV- disciplinar a implementação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e dos portais eletrônicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo municipal;
XV- editar normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social;
XVI- formular subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal; e
XVII- executar outras atividades correlatas.