LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 71. Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social
I – Elaborar o plano municipal de assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-o à aprovação do seu
respectivo Conselho;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III – Coordenar, executar e avaliar a política municipal da mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana:
IV – Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
V – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas implementadas
pela Secretaria;
VI – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
VII – Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
VIII – Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida;
IX – Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil:
X – Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
XI – Elaborar e executar ações que possibilite a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XII – Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental de pessoas com necessidades especiais;
XII – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos orçamentários destinados a assistência social, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e
créditos adicionais;
XIV – Promover a política municipal de geração de emprego e renda;
XV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social.
XVI – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.