Secretaria de Administração e Desenvolvimento

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Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira
Natural do município de Currais Novos/RN, mudou-se para Rio Maria/PA no ano de 2008. Formou em 2021 no curso de Direito pela Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida – FESAR. Servidora Pública desde o ano de 2020, Moandra possui curso de capacitação na área de Licitações e Contratos e está concluindo especialização na área do Direito Público. Sua trajetória na área Pública sempre foi buscando melhoria e seguindo os princípios da Administração Pública.
Endereço: Avenida Rio Maria, nº 660, Centro, CEP: 68530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento:

I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria continua e a inovação;

II – Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da folha de pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos,

III – Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

IV – Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e assistência ao servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

V – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos,

VI – Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

VII – Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta do Município;

VIII – Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;

IX – Receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes,

X – Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;

XI – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa,

XI – Executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos órgãos usuários;

XII – Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelos órgãos municipais, intranet e internet e a disponibilização de informações via WEB: portal eletrônico, homepage, FTP ou similar;

XIV – Identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município e a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização;

XV – Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, a fim de atender a demanda nos serviços;

XVI – Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;

XVII – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;

XIX – Desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação.

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