LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento:
I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria continua e a inovação;
II – Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da folha de pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos,
III – Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e assistência ao servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
V – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos,
VI – Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
VII – Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta do Município;
VIII – Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;
IX – Receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes,
X – Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;
XI – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa,
XI – Executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos órgãos usuários;
XII – Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelos órgãos municipais, intranet e internet e a disponibilização de informações via WEB: portal eletrônico, homepage, FTP ou similar;
XIV – Identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município e a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização;
XV – Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, a fim de atender a demanda nos serviços;
XVI – Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
XVII – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XIX – Desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação.