LEI COMPLEMENTAR N° 117/2025
Art. 73-D, Compete à Secretaria Municipal de Relações
Institucionais:
I – coordenação e integração das ações governamentais;
II – assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho
de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
a) articulação política e relacionamento interinstitucional do
governo municipal;
b) elaboração de estudos de natureza político-
institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de
material preparatório às agendas oficiais,
c) interlocução com a União, com os Estados, com o Distrito
Federal e com outros Municípios;
d) interlocução com o Poder Legislativo e com os
partidos políticos,
e) relacionamento e articulação com as entidades da
sociedade; e
f) criação e implementação de instrumentos de consulta e de
diálogo social de interesse do governo Municipal;
II – avaliação e monitoramento da ação governamental e da
gestão dos órgãos e das entidades da administração pública
municipal;
III – coordenar a interlocução do Poder Executivo municipal
com as organizações nacionais e internacionais e com as
organizações da sociedade civil que atuem no território
municipal, acompanhar as ações e os resultados dessas
parcerias e implementar boas práticas para efetivação da
legislação aplicável;
IV – coordenar a integração dos diversos órgãos
governamentais no relacionamento do pacto federativo e
participar dos processos de pactuação e implantação das
políticas públicas em conjunto com a União, com os Estados e
com outros Municípios;
V – coordenar a integração das ações dos diversos órgãos
governamentais no relacionamento com o Poder Legislativo,
com os partidos políticos e com a sociedade civil.
VI – coordenação e acompanhamento das atividades das
Secretarias e da formulação de projetos e de políticas públicas;
VII – coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das
ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às
ações setoriais necessárias à sua execução;
VIII – implementação de políticas e de ações destinadas à
ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de
investimento e de emprego;
IX – coordenação, articulação e fomento de políticas públicas
necessárias à retomada e à execução de obras de implantação
dos empreendimentos de infraestrutura considerados
estratégicos;
X – executar outras atividades correlatas.