Secretaria de Relações Institucionais

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Edimilson Batista Alves
51 anos, divorciado, pai de três filhos e avô de dois netos. Formado no ano de 1995 como Professor/Magistério e em Administração desde 2015. Servidor Público desde 1996, ocupando cargo de Secretário Municipal desde 2000, sendo: Secretário Municipal de Saúde de Rio Maria no exercício 2000 a 2004, Secretário Municipal de Saúde e de Proteção Social de Novo Repartimento/PA no exercício 2005 a 2008, Secretário Municipal de Saúde de Rio Maria no exercício 2009 a 2012, Secretário Municipal de Meio Ambiente no exercício de 2013, Secretário Municipal de Saúde de Água Azul do Norte exercício 2013 a 2016, Secretário Municipal de Gestão e Planejamento de Novo Repartimento no exercício 2017, Secretário Municipal de Administração exercício 2018, Secretário Municipal de Saúde exercício 2018 a 2020, Secretário Municipal de Saúde de Rio Maria exercício 2021 a 2024.
Endereço: Avenida Rio Maria, nº 660, Centro, CEP: 68530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 117/2025

Art. 73-D, Compete à Secretaria Municipal de Relações
Institucionais:

I – coordenação e integração das ações governamentais;

II – assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho
de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:

a) articulação política e relacionamento interinstitucional do
governo municipal;

b) elaboração de estudos de natureza político-
institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de
material preparatório às agendas oficiais,

c) interlocução com a União, com os Estados, com o Distrito
Federal e com outros Municípios;

d) interlocução com o Poder Legislativo e com os
partidos políticos,

e) relacionamento e articulação com as entidades da
sociedade; e

f) criação e implementação de instrumentos de consulta e de
diálogo social de interesse do governo Municipal;

II – avaliação e monitoramento da ação governamental e da
gestão dos órgãos e das entidades da administração pública
municipal;

III – coordenar a interlocução do Poder Executivo municipal
com as organizações nacionais e internacionais e com as
organizações da sociedade civil que atuem no território
municipal, acompanhar as ações e os resultados dessas
parcerias e implementar boas práticas para efetivação da
legislação aplicável;

IV – coordenar a integração dos diversos órgãos
governamentais no relacionamento do pacto federativo e
participar dos processos de pactuação e implantação das
políticas públicas em conjunto com a União, com os Estados e
com outros Municípios;

V – coordenar a integração das ações dos diversos órgãos
governamentais no relacionamento com o Poder Legislativo,
com os partidos políticos e com a sociedade civil.

VI – coordenação e acompanhamento das atividades das
Secretarias e da formulação de projetos e de políticas públicas;

VII – coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das
ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às
ações setoriais necessárias à sua execução;

VIII – implementação de políticas e de ações destinadas à
ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de
investimento e de emprego;

IX – coordenação, articulação e fomento de políticas públicas
necessárias à retomada e à execução de obras de implantação
dos empreendimentos de infraestrutura considerados
estratégicos;

X – executar outras atividades correlatas.

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