Secretaria de Assistência e Proteção Social

Página inicial / Governo / Secretaria de Assistência e Proteção Social
Richerlene Tereza Ciceri Oliveira
Richerlene Tereza Ciceri Oliveira, 42 anos, nascida em Conceição do Araguaia/Pa em 29 de janeiro de 1983, residente em Rio Maria há 26 anos, é Bacharel em Gestão de Pessoas pela Universidade Norte do Paraná e possui 17 anos de experiência no setor público dentro das políticas públicas do Sistema Único de Assistência Social. Com vasta atuação em projetos de inclusão e promoção da cidadania, ela tem trabalhado ao longo dos anos para garantir o acesso a direitos fundamentais de populações em situação de vulnerabilidade social. Como Secretária Municipal de Assistência e Proteção Social, Richerlene tem se dedicado a implementar políticas públicas eficazes, como programas de apoio à família, à criança, a mulher e ao idoso, além de ações que visam promover a autonomia e a dignidade dos cidadãos. Sua gestão é pautada pelo compromisso com a equidade, solidariedade e a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de risco social.
Endereço: Avenida Dois, nº 313, Centro, CEP: 68.530-00
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 71. Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social

I – Elaborar o plano municipal de assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-o à aprovação do seu
respectivo Conselho;

II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

III – Coordenar, executar e avaliar a política municipal da mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana:

IV – Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

V – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas implementadas
pela Secretaria;

VI – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

VII – Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;

VIII – Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida;

IX – Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil:

X – Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

XI – Elaborar e executar ações que possibilite a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;

XII – Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental de pessoas com necessidades especiais;

XII – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como os demais recursos orçamentários destinados a assistência social, autorizando a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e
créditos adicionais;

XIV – Promover a política municipal de geração de emprego e renda;

XV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social.

XVI – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Acessar o conteúdo