LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 68. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura Rural:
I – Promover a política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de infraestrutura rural do Município;
II – Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com sustentabilidade ambiental;
III – Planejar e materializar anualmente o Projeto Roça Solidária, em acordo com a legislação especifica;
IV – Planejar e materializar anualmente o Projeto Roça Familiar, em acordo com a legislação especifica;
V – Fiscalizar e inspecionar os matadouros de bovinos, suínos, aves, ovinos e caprinos;
VI – Emitir selo de inspeção de qualidade para os produtos de origem animal oriundos de matadouros no âmbito municipal;
VII – Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agricultura, com fornecimento de alevinos, sementes e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos, em
propriedades particulares,
VIII – Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no Município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento
autóctone da merenda escolar;
IX – Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias e demais órgãos afins, a preservação do meio ambiente e a exploração sustentável dos recursos naturais.
X – Fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com a legislação vigente;
XI – Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
XI – Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
XIII – Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e à agricultura familiar,
XIV – Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do Município;
XV – Manter o cadastro e o sistema de informação atualizado dos pescadores do Município e da produção;
XVI – Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria:
XVII – Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros Municípios da região;
XVIII – Incentivar a produção das atividades hortifrutigranjeiros, florestais, agrícolas, pecuária e feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XIX – Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XX – Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;
XXI – Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria: feiras de produtores, mercado do produtor e feiras livres;
XXII – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
XXIII – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XXIV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XXV – planejar e executar a aberturas de novas estradas e manutenção da malha viária;
XXVI – Utilizar a estrutura e equipamentos da secretaria na abertura e manutenção de estradas vicinais e outros serviços em propriedades particulares;
XXVII – Executar outras atividades correlatas.