Secretaria de Agricultura e Pesca

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Isaias Silva Brito
Nascido em 23/08/1957 na cidade de Marabá-PA, residindo em Rio Maria desde o ano de 1988. Possui 34 (trinta e quatro) anos de experiência no serviço público. Foi vereador no ano de 2000, Secretário Adjunto de Obras no ano de 2020 em Rio Maria. Evangélico, divorciado e pai de 08 (oito) filhos.
Endereço: Avenida Quatorze, nº 842, Centro, Cep 68.530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 68. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura Rural:

I – Promover a política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de infraestrutura rural do Município;

II – Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com sustentabilidade ambiental;

III – Planejar e materializar anualmente o Projeto Roça Solidária, em acordo com a legislação especifica;

IV – Planejar e materializar anualmente o Projeto Roça Familiar, em acordo com a legislação especifica;

V – Fiscalizar e inspecionar os matadouros de bovinos, suínos, aves, ovinos e caprinos;

VI – Emitir selo de inspeção de qualidade para os produtos de origem animal oriundos de matadouros no âmbito municipal;

VII – Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agricultura, com fornecimento de alevinos, sementes e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos, em
propriedades particulares,

VIII – Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no Município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento
autóctone da merenda escolar;

IX – Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias e demais órgãos afins, a preservação do meio ambiente e a exploração sustentável dos recursos naturais.

X – Fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com a legislação vigente;

XI – Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;

XI – Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;

XIII – Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e à agricultura familiar,

XIV – Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do Município;

XV – Manter o cadastro e o sistema de informação atualizado dos pescadores do Município e da produção;

XVI – Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria:

XVII – Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros Municípios da região;

XVIII – Incentivar a produção das atividades hortifrutigranjeiros, florestais, agrícolas, pecuária e feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;

XIX – Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

XX – Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;

XXI – Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria: feiras de produtores, mercado do produtor e feiras livres;

XXII – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;

XXIII – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XXIV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;

XXV – planejar e executar a aberturas de novas estradas e manutenção da malha viária;

XXVI – Utilizar a estrutura e equipamentos da secretaria na abertura e manutenção de estradas vicinais e outros serviços em propriedades particulares;

XXVII – Executar outras atividades correlatas.

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