Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Página inicial / Governo / Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Raimundo Nonato de Almeida
Casado, pai de família, natural de São José do Peixe, nascido em 01/01/1980, morando há 32 (trinta e dois) anos em Rio Maria.
Endereço: Rua Um, Setor Maringá (Prédio da Garagem), Cep: 68530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 64. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

I – Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas, em
consonância com a legislação;

II – Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras e da lei de ocupação e uso do solo;

III – Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

IV – Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

V- Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo e de fornecimento e controle da numeração predial;

VI – Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

VII – Executar obras de saneamento básico, definidas no plano municipal de saneamento básico em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;

VIII – Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e estradas rurais;

IX – Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

X – Executar as obras e reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XI – Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XII – Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XIII – Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento desmembramento de terrenos de interesse social;

XIV – Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XV – Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XVI – Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XVII – Conservar os prédios Municipais;

XVII – Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o alvará de licença de construção;

XIX – Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XX – Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

XXI – Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praça s, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham p Município;

XXII – Gerenciar os serviços de drenagem, podagem, capinação, terraplenagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXIII – Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública,

XXIV – coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais,

XXV – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados
na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em

coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças,
XXVIII – Executar outras atividades correlatas.

Acessar o conteúdo