LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 55. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – Desenvolver no Município a política de desenvolvimento das atividades inerentes
ao turismo, esporte e lazer;
II – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal,
III – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da
Secretaria;
IV – Planejar e elaborar o calendário turístico de eventos esportivos, recreativos e de
lazer do Município;
V – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do
Esporte e Lazer no Município;
VI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento
das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Municipio;
VII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de
programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal,
VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
IX – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de
lazer do Município;
X – Coordenar e fiscalizar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e
lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas
carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à
comunidade;
XII – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu
pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados
na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua
plena utilização e eficiente operacionalidade;
XII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em
coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XIII – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.