Secretaria de Esporte e Lazer

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Jardel Cardoso Da Silva
Nascido em 16 de janeiro de 1979, conhecido como Motoca, filho de Rio Maria.
Endereço: Avenida Rio Maria, nº 660, Centro, CEP: 68530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 55. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I – Desenvolver no Município a política de desenvolvimento das atividades inerentes
ao turismo, esporte e lazer;

II – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal,

III – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da
Secretaria;

IV – Planejar e elaborar o calendário turístico de eventos esportivos, recreativos e de
lazer do Município;

V – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do
Esporte e Lazer no Município;

VI – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento
das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Municipio;

VII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de

programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal,
VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

IX – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de
lazer do Município;

X – Coordenar e fiscalizar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e
lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas
carentes e portadoras de algum grau de deficiência;

XI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à
comunidade;

XII – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu
pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados
na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a sua
plena utilização e eficiente operacionalidade;

XII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em
coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;

XIII – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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