LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão
da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria continua e a
inovação;
II – Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de recursos materiais e de patrimônio, orientando e supervisionando
tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal,
III – Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que
busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;
IV – Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas de uso
racional, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a
aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de
desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de
material,
V – Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de
recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação
de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da
Administração Municipal;
VI – Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com
os níveis federal e estadual de governos,
V – Coordenar em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e
Planejamento, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais,
federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento
de programas municipais;
VI – Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município;
VII – Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e
atividades da Administração Municipal;
VIII – Orientar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das
Secretarias;
IX – Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e
à administração das dotações e dos recursos municipais;
X – Estabelecer normas gerais para a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias
do Município;
XI – Participar da elaboração, consolidação e acompanhar o plano plurianual do
Município;
X – Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos
financeiros do Município;
XI – Exercer a politica econômica e financeira do Município; das atividades
referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de
outros ativos do Município;
XII – Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários e da execução das
atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XIII – autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu
pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados
na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria de Finanças,
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XIV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria,
XV – Desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação.