Secretaria de Governo e Planejamento

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Marco Antônio Lage Rolim
MARCO ANTONIO LAGE ROLIM, funcionário público do município de Rio Maria/PA, ingressado através de concurso público, com o tempo de serviço no total de mais de 25 anos. Qualificação profissional de Marco Antonio Lage Rolim: Técnico em Processamento de Dados, formado pelo Instituto Paralelo de Ensino de São Paulo, Nível Superior em Administração CRA-PA n.º 6-00251, Pós Graduação em Gestão Pública – Faculdades Integradas de Jacarepaguá, MBA em Licitações e Contratos, pelo IPOG – Instituto de Pós-graduação e Graduação; Concluindo MBA em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil. Diversos Cursos e Treinamentos na área de Licitações e Contabilidade por instituições particulares e TCM – Tribunal de Contas dos Municípios Estado do Pará.
Endereço: Avenida Rio Maria, nº 660, Centro, CEP: 68530-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h

Competências:

LEI COMPLEMENTAR N° 065/2018

Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento:

I- Exercer as atividades de relações públicas do Poder Executivo Municipal,

II – Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos do
Município, Cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;

III – Planejar e realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de
inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;

IV – Promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração
Municipal com os munícipes, entidades e associações de classes, bem como com
autoridades federais, estaduais e de outros Municípios,

V – Atuar como elemento de interligação e integração do secretariado no
desenvolvimento de todos os programas de governo;

VI – Observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização
administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Administração
Municipal, mormente no que diz respeito à execução orçamentária;

VII – Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;

VIII – Coordenar, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública, a
captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e
internacionais e monitoramento da aplicação;

IX – Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos da Administração Pública,
as políticas de mobilização social;

X – Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais, a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e

levantamentos de interesse do Município;

XI – Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas
governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos,
acadêmicos e sociais,

XII – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;

XIII – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;

XIV – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos
do governo municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da
Prefeitura e garantir sua memória institucional;

XV – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de
serviços, portarias e outros atos emanados do Prefeito;

XVI – Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa,
submetidos à deliberação do Prefeito;

XVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias;

XVIII – Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias
estabelecidas;

XIX – Promover, planejar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração e Desenvolvimento Sustentável, concursos públicos no âmbito da
Prefeitura, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

XX – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu
pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados

XXI – Na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria, assegurando a
sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XXII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, em
coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;

XXIII – Coordenar a uniformização dos conceitos de logotipos, logomarcas e padrões
visuais, com aplicação dos símbolos municipais do Município em todas as
secretarias e órgãos vinculados;

XXIV – Autorizar a realização de despesas, a emissão de notas de empenho e o seu
pagamento no limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, consignados
na parcela do orçamento do Município destinada à Secretaria de Governo,
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

XXV – Desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação.

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