O Serviço Militar no Brasil

O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado o “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.

Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem
armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”. A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra. Em 1570, como base na organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.

A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças” que, segundo
alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar
para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas
Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a
obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.
Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o
recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento
forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de
Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada
do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não
atendesse às necessidades daquelas forças.
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço
Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e
1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como
preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida
homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu
nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos,
de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e
seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.
A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior das Forças Armadas (atual Ministério
da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição Brasileira em vigor desde 1968, determina que todos os brasileiros (natos,
naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do
artigo 143 da Constituição Federal);
Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que
completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar
na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30
de Junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.
As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo
atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18
(dezoito) anos de idade e só se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46
(quarenta e seis) anos.
A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três
Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e,
além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos
de serviço militar com as devidas cerimônias.